Adicional de Insalubridade
Insalubridade: Adicional de 10% - 20% - 20% | NR-15 e Perícia Técnica
Insalubridade: Adicional de 10% - 20% - 20% | NR-15 e Perícia Técnica
A insalubridade está relacionada à exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15 do Ministério do Trabalho. Quando caracterizada tecnicamente, essa condição pode gerar o pagamento do adicional de insalubridade.
Para as empresas, o correto enquadramento do adicional é fundamental tanto para a gestão trabalhista quanto para o suporte técnico em perícias judiciais de insalubridade, auditorias externas e certificações como OHSAS e ISO 14001.
Como a NR-15 Define o Adicional de Insalubridade
A NR-15 estabelece critérios técnicos para a caracterização da insalubridade e para a definição do grau de exposição aos agentes nocivos. A partir dessa avaliação, o adicional pode ser enquadrado em percentuais distintos, conforme o nível de risco identificado.
A definição do percentual não ocorre de forma automática e depende de análise técnica detalhada, realizada por meio de laudo e avaliação pericial.
Adicional de Insalubridade de 10%
O adicional de 10% está associado às atividades classificadas como de menor grau de insalubridade, conforme os parâmetros definidos nos anexos da NR-15.
Esse enquadramento ocorre quando a exposição aos agentes existe, mas se mantém em níveis controlados dentro dos critérios técnicos estabelecidos.
Adicional de Insalubridade de 20%
O adicional de 20% corresponde às atividades enquadradas como de grau médio de insalubridade, nas quais a exposição aos agentes ultrapassa limites considerados aceitáveis para níveis mínimos.
A correta caracterização desse percentual exige medições técnicas, análise do ambiente e avaliação das condições reais de trabalho.
Importância da Avaliação Técnica para Definição do Percentual
A definição do percentual do adicional de insalubridade deve sempre estar baseada em avaliação técnica, conforme a NR-15. A ausência de critérios técnicos pode gerar questionamentos em fiscalizações, auditorias e processos judiciais.
Empresas que contam com assistência técnica especializada em insalubridade possuem maior segurança na definição dos percentuais aplicáveis às suas atividades.
Adicional de Insalubridade e Perícias Judiciais
Em perícias judiciais de insalubridade, a correta definição do percentual do adicional é um dos pontos centrais da análise técnica. O laudo serve como base para avaliação das condições de trabalho e do enquadramento normativo.
Um laudo bem fundamentado contribui para esclarecimentos técnicos e suporte adequado durante o processo pericial.
Aplicação em Auditorias Externas, OHSAS e ISO 14001
Durante auditorias externas, a caracterização da insalubridade e a definição dos percentuais do adicional demonstram o atendimento à legislação e o controle dos riscos ocupacionais.
Para certificações em OHSAS e ISO 14001, essas informações reforçam a gestão estruturada dos perigos e a conformidade dos processos relacionados à saúde e segurança no trabalho.
Assistência Técnica em Insalubridade
Atuamos com Laudo e Perícia de Insalubridade, oferecendo assistência técnica especializada para definição correta do adicional, atendimento à NR-15, auditorias externas e certificações OHSAS e ISO 14001.
Saiba mais: Laudo de Insalubridade | Perícia de Insalubridade
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